Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF
Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Anexo I
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito
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Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
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0
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dia 10 do mês subseqüente a emissão
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1
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dia 11 do mês subseqüente a emissão
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2
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dia 12 do mês subseqüente a emissão
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3
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dia 13 do mês subseqüente a emissão
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4
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dia 14 do mês subseqüente a emissão
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5
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dia 15 do mês subseqüente a emissão
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6
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dia 16 do mês subseqüente a emissão
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7
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dia 17 do mês subseqüente a emissão
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8
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dia 18 do mês subseqüente a emissão
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9
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dia 19 do mês subseqüente a emissão
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