sexta-feira, 30 de novembro de 2012

REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Portaria CAT-85, de 04 setembro de 2007 (Portaria CAT - 85, de 4-9-2007)



Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Anexo I

Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0
dia 10 do mês subseqüente a emissão
1
dia 11 do mês subseqüente a emissão
2
dia 12 do mês subseqüente a emissão
3
dia 13 do mês subseqüente a emissão
4
dia 14 do mês subseqüente a emissão
5
dia 15 do mês subseqüente a emissão
6
dia 16 do mês subseqüente a emissão
7
dia 17 do mês subseqüente a emissão
8
dia 18 do mês subseqüente a emissão
9
dia 19 do mês subseqüente a emissão

 






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